Serviço Social

29/01/2012 15:22

DESCRIÇÃO:

O Serviço Social é uma profissão de nível superior de caráter interventivo, regulamentada pela Lei 8 662/93, a qual possui como objeto de estudo e atuação às diversas expressões da chamada “questão social”. Para atuar, faz uso dos instrumentais teóricos e operativos, sobretudo das Ciências Humanas e Sociais, para efetuar análises e intervenções no conjunto de problemáticas geradas pelas desigualdades sócio-político-econômicas e culturais. O profissional que nela se forma é chamado assistente social.

 

Segundo o Conselho Federal de Serviço Social, o Assistente Social vem contribuindo efetivamente na construção e fortalecimento dos espaços de controle social e defesa dos direitos sociais, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Orgânica da

 

Assistência Social (LOAS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos idosos, entre outras. Além disso, presta serviços a fim de contribuir no processo de desenvolvimento social, na perspectiva de fortalecimento e valorização da autonomia, participação e exercício da cidadania e acesso aos direitos humanos. Tal profissional pode atuar em instituições públicas e privadas e organizações não governamentais (ONGs).

 O PROFISSIONAL

De acordo com o artigo 4º da Lei de Regulamentação da Profissão, compete ao assistente social:

 

  • Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;
  • Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
  • Contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
  • Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
  • Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
  • Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;
  • Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
  • Exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço social;
  • Assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;
  • Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social;

Inscrição

Para efetuar sua inscrição, Clique Aqui e preencha os dados solicitados, imprima o boleto e efetue o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

Após imprimir e assinar o termo de adesão, efetue o pagamento da taxa de matrícula e envie os seguintes documentos para o endereço do Pólo em sua localidade:

• Fotocópia do Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio;
• Fotocópia do Histórico Escolar de Ensino Médio;
• Fotocópia da quitação com serviço militar, para pessoas do sexo masculino com idade acima de 18 anos;
• Fotocópia do título de eleitor;
• Fotocópia da cédula de identidade;
• Uma foto 3x4 recente;
• Fotocópia do atestado de vacina de rubéola para pessoas do sexo feminino com idade entre 12 e 40 anos;
• Termo de adesão assinado (original);
• Fotocópia de comprovante de residência (atual).
 
* As fotocópias dos documentos não necessitam de autenticação.

Investimento

Taxa de inscrição no processo seletivo: R$ 0,00.

Material Matricula e mensalidade Duração
     
     
     
     

Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de Prestação de Serviços

Matriz Curricular

Módulo

DISCIPLINA

Créd.

CH.

I

     
     
     

 

     

II

     
     
     
       
III
     
     
     
       

IV

     
     
     
     
       

V

     
     
     
       

VI

     
     
     
       
       
     
     
       

VII

     
     
     

 

     

VIII

     
     
     
       

IX

     
     
     
       
X
     
     
     
       

XI

     
     
     
       

XII

     
     
     

 

     
XIII
     

 

     

XIV